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Jurisprudência


TJDF APR - 892784-20141010088064APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONSEQUÊNCIAS. TRAUMA PSICOLÓGICO EXACERBADO. REGIME INICIAL. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 1. Autoria e materialidade devidamente comprovadas, motivo pelo qual se mantêm a condenação. 2. Para que as circunstâncias judiciais sejam valoradas negativamente deve haver fundamentação idônea comprovada pelo acervo probatório dos autos. 3. Em que pese a jurisprudência reconhecer que o mero abalo psicológico da vítima é inerente aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, também é certo que o trauma exacerbado e duradouro pode ser levado em consideração na dosimetria da pena do crime de roubo. O mesmo não ocorre em relação ao delito de corrupção de menores, pois se trata de circunstância alheia ao bem jurídico tutelado. 4. Em sendo o réu primário, favoráveis as circunstâncias judiciais e tendo a pena privativa de liberdade sido fixada em patamar inferior a 08 (oito) anos de reclusão, cabível a fixação de regime inicial semiaberto. 5. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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