main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 892785-20150310017219APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantido o decreto condenatório pela prática do delito de receptação se as provas produzidas nos autos, aliadas às circunstâncias da apreensão do veículo na posse do agente, comprovam que este tinha conhecimento da origem ilícita do automóvel que conduzia. 2. No crime de receptação dolosa, a apreensão do bem em poder do réu gera para ele o ônus de comprovar a procedência lícita da coisa, o que não ocorreu na hipótese. Precedentes. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : 14/09/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
Mostrar discussão