TJDF APR - 893008-20140410056818APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO PELO USO DE ALGEMAS REJEITADA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA E DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. READEQUAÇÃO. MULTIREINCIDÊNCIA. PREVALÊNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM GRANDE PARTE. FRAÇÃO DE 1/3 PROPORCIONAL. DETRAÇÃO INVIÁVEL. REGIME FECHADO. RÉU REINCIDENTE.PREQUESTIONAMENTO. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade do julgamento, porquanto o uso das algemas foi devidamente fundamentado em uma das exceções previstas na Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, bem como porque, apesar de alegada no momento oportuno, a defesa não demonstrou o efetivo prejuízo ao réu. 2. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em Plenário pela acusação para condenar o réu, de forma que a decisão encontra amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3. Para que a legítima defesa seja configurada é necessário que o autor use moderadamente dos meios necessários para repelir agressão atual ou iminente contra direito seu ou de outrem, o que não ocorreu no caso. 4. Se a tese da acusação - homicídio simples tentado - encontra respaldo no conjunto probatório, não é contrária às provas dos autos a decisão que afasta a alegação de desistência voluntária. 5. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em mesese procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. Desproporcional o quantum utilizado, procede-se sua adequação. 6. Procede-se a prevalência da reincidência sobre a confissão espontânea quando se tratar de réu multireincidente. 7. Percorrido grande parte do inter criminis, acertada a redução da pena pela tentativa na fração de 1/3 porque o crime chegou próximo da consumação. 8. Fixa-se o regime inicial fechado para o cumprimento da pena quando esta é superior que 4 anos e se trata de réu reincidente. 9. Se o tempo cumprido de prisão provisória não resulta fixação de regime prisional mais favorável, a detração deve ser realizada pelo Juízo das Execuções Penais. 10. Para fins de prequestionamento é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão. 11. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO PELO USO DE ALGEMAS REJEITADA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA E DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. READEQUAÇÃO. MULTIREINCIDÊNCIA. PREVALÊNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM GRANDE PARTE. FRAÇÃO DE 1/3 PROPORCIONAL. DETRAÇÃO INVIÁVEL. REGIME FECHADO. RÉU REINCIDENTE.PREQUESTIONAMENTO. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade do julgamento, porquanto o uso das algemas foi devidamente fundamentado em uma das exceções previstas na Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, bem como porque, apesar de alegada no momento oportuno, a defesa não demonstrou o efetivo prejuízo ao réu. 2. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em Plenário pela acusação para condenar o réu, de forma que a decisão encontra amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3. Para que a legítima defesa seja configurada é necessário que o autor use moderadamente dos meios necessários para repelir agressão atual ou iminente contra direito seu ou de outrem, o que não ocorreu no caso. 4. Se a tese da acusação - homicídio simples tentado - encontra respaldo no conjunto probatório, não é contrária às provas dos autos a decisão que afasta a alegação de desistência voluntária. 5. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em mesese procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. Desproporcional o quantum utilizado, procede-se sua adequação. 6. Procede-se a prevalência da reincidência sobre a confissão espontânea quando se tratar de réu multireincidente. 7. Percorrido grande parte do inter criminis, acertada a redução da pena pela tentativa na fração de 1/3 porque o crime chegou próximo da consumação. 8. Fixa-se o regime inicial fechado para o cumprimento da pena quando esta é superior que 4 anos e se trata de réu reincidente. 9. Se o tempo cumprido de prisão provisória não resulta fixação de regime prisional mais favorável, a detração deve ser realizada pelo Juízo das Execuções Penais. 10. Para fins de prequestionamento é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão. 11. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Data da Publicação
:
14/09/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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