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Jurisprudência


TJDF APR - 893060-20131010091232APR

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO - LAUDO DE EXAME DE LOCAL - NEXO CAUSAL - INCONCLUSÃO - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - IN DUBIO PRO REO. I. A conduta da vítima, que atravessou a via de rolamento com sinal aberto para a passagem de veículos, e a inexistência de elementos para apurar a trajetória exata, a origem da travessia e as condições de movimentação dos pedestres impedem conclusão segura sobre a causalidade. II. Não se pode concluir que se o veículo trafegasse na velocidade máxima permitida, excedida em cerca de 10%, o evento lesivo não teria ocorrido ou fossem mais brandas as consequências. III. As provas são insuficientes para um decreto condenatório seguro. E a dúvida deve reverter em favor do acusado. Prevalece o princípio in dubio pro reo. IV. Apelos desprovidos.

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : 14/09/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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