TJDF APR - 893060-20131010091232APR
APELAÇÕES CRIMINAIS - HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO - LAUDO DE EXAME DE LOCAL - NEXO CAUSAL - INCONCLUSÃO - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - IN DUBIO PRO REO. I. A conduta da vítima, que atravessou a via de rolamento com sinal aberto para a passagem de veículos, e a inexistência de elementos para apurar a trajetória exata, a origem da travessia e as condições de movimentação dos pedestres impedem conclusão segura sobre a causalidade. II. Não se pode concluir que se o veículo trafegasse na velocidade máxima permitida, excedida em cerca de 10%, o evento lesivo não teria ocorrido ou fossem mais brandas as consequências. III. As provas são insuficientes para um decreto condenatório seguro. E a dúvida deve reverter em favor do acusado. Prevalece o princípio in dubio pro reo. IV. Apelos desprovidos.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO - LAUDO DE EXAME DE LOCAL - NEXO CAUSAL - INCONCLUSÃO - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - IN DUBIO PRO REO. I. A conduta da vítima, que atravessou a via de rolamento com sinal aberto para a passagem de veículos, e a inexistência de elementos para apurar a trajetória exata, a origem da travessia e as condições de movimentação dos pedestres impedem conclusão segura sobre a causalidade. II. Não se pode concluir que se o veículo trafegasse na velocidade máxima permitida, excedida em cerca de 10%, o evento lesivo não teria ocorrido ou fossem mais brandas as consequências. III. As provas são insuficientes para um decreto condenatório seguro. E a dúvida deve reverter em favor do acusado. Prevalece o princípio in dubio pro reo. IV. Apelos desprovidos.
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Data da Publicação
:
14/09/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão