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Jurisprudência


TJDF APR - 893066-20140110164325APR

Ementa
PENAL. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISAO EM FLAGRANTE DO LIDER DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. APREENSÃO DE OITENTA GRAMAS DE COCAÍNA, PROCAÍNA E CINQUENTA PROJÉTEIS DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 35 da Lei 11.343/2006, por integrar associação criminosa dedicada ao tráfico de drogas em Riacho II e suas cercanias. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do crime de associação para o tráfico quando as interceptações telefônicas autorizadas pelo Juízo competente e testemunhos dos policiais investigadores denotam a existência de associação estável, permanente e douradora, tudo isso corroborado pela apreensão das substâncias ilícitas na casa do líder. 3 A pena fixada no mínimo legal e substituídas por restritivas de direitos não demanda reparo. 4 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 27/08/2015
Data da Publicação : 14/09/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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