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Jurisprudência


TJDF APR - 893489-20100610143667APR

Ementa
APELAÇÃO. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE TEMOR. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS. DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório é certo e robusto no sentido de apontar o réu como autor do delito de ameaça (art. 147 do Código Penal c/c art. 5º, III, Lei 11.340/06), conforme declaração da vítima, depoimento dos policiais envolvidos no flagrante e do informante do Juízo, não havendo falar em absolvição por insuficiência probatória. 2.O bem jurídico protegido no crime de ameaça é a liberdade psíquica da vítima, além da liberdade física, que poderá ser atingida em razão do fundado temor de que venha a sofrer mal injusto e grave. 3. No caso, ficou devidamente comprovado o fundado temor incutido na vítima, que telefonou diversas vezes para a Polícia Militar solicitando medidas protetivas. 3. A condenação à reparação mínima prevista no artigo 387, inciso VI, do Código de Processo Penal, refere-se, tão somente, aos prejuízos materiais e que estejam satisfatoriamente demonstrados nos autos, não abarcando o dano moral. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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