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Jurisprudência


TJDF APR - 893867-20150310053927APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME PERMANENTE. FLAGRANTE. POSSIBILIDADE. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. PRINCÍPIO MITIGADO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PENA DE MULTA. PROPORÇÃO. 1. O delito de posse ilegal de arma de fogo é crime permanente, cuja consumação se prolonga no tempo, configurando-se o flagrante no momento em que constatada a ação delituosa, nos termos do art. 303 do Código de Processo Civil. 2. Ainviolabilidade do domicílio, garantida pelo inciso XI, art. 5º da Constituição Federal sofre restrições, sendo uma delas a hipótese do flagrante delito, que dispensa mandado judicial para o ingresso na residência. 3. Pelo princípio da consunção, ocorre a absorção de um crime quando ele está contido em outro de maior amplitude, aplicando-se apenas a pena superior. 4. Não sendo o crime de posse de arma apenas meio de preparação ou execução do roubo circunstanciado, não se aplica o princípio da consunção, pois se tratam de condutas autônomas, com momentos consumativos distintos e sem nexo de dependência entre elas. 5. A pena pecuniária deve ser estabelecida nos mesmos padrões utilizados para aplicação da pena privativa de liberdade. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 17/09/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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