main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 893868-20140310359250APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. NULIDADE ABSOLUTA DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE ANALISE DA TESE DEFENSIVA. NÃO CARACTERIZADO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. FURTO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE. PERSONALIDADE. CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. 1. Em respeito ao princípio do livre convencimento motivado, o Magistrado não está obrigado a rebater cada argumento da defesa, sendo suficiente que exponha as razões de sua decisão de forma fundamentada,não havendo se falar em nulidade absoluta da sentença por ausência de apreciação de tese defensiva quando o juízo de origem analisa todas as circunstâncias fáticas e jurídicas relevantes para o julgamento da causa. 2. Não há necessidade de laudo pericial direto, quando demonstrada a efetiva utilização da chave falsa através de outros elementos da prova. 3. Possível a valoração negativa da personalidade do agente quando existirem múltiplas condenações com trânsito em julgado por fatos anteriores ao que está sendo analisado. 4. Prescindível o laudo psicossocial para se aferir a personalidade do réu, até por falta de previsão legal, se a vasta folha de antecedentes penais exibida justifica a sua valoração negativa. 5. Constatado que a exasperação da pena-base não observou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, impõe-se o seu redimensionamento 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 17/09/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
Mostrar discussão