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Jurisprudência


TJDF APR - 894353-20150410028659APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL AFASTADA. PENA-BASE REDUZIDA. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, mormente pelo depoimento do lesado, que reconheceu pessoalmente o apelante como autor da subtração, e pelas declarações do policial que participou da prisão em flagrante, torna-se inviável o pedido de absolvição. 2. Aprática do delito em horário e local de grande movimentação de pessoas, sem a indicação de fatos concretos que a justifique, é fundamento inidôneo para amparar a análise desfavorável da culpabilidade. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a valoração desfavorável da culpabilidade, sem alterar a pena aplicada.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 18/09/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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