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Jurisprudência


TJDF APR - 894477-20150810004774APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE E CAUSA DE AUMENTO DE PENA. RECRUDESCIMENTO ADEQUADO E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não contaminam as ações penais, possíveis irregularidades ocorridas na fase inquisitorial, especialmente quando não se demonstra o prejuízo para qualquer dos litigantes ou para a apuração da verdade real. 2. Inviável o acolhimento do pleito absolutório, quando há prova suficiente da materialidade e autoria do crime praticado em concurso de agentes, sobretudo em razão das declarações consistentes da vítima e do depoimento de testemunha, corroborados pelo reconhecimento formal do réu como sendo o autor do delito. 3. É de ser mantido o recrudescimento promovido na segunda fase da dosimetria da pena em razão da circunstância agravante, quando proporcional, adequado e razoável para reprovação e prevenção do delito. 4. Presente uma única causa especial de aumento de pena, correto o acréscimo operado no mínimo legal na terceira fase da dosimetria. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 21/09/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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