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Jurisprudência


TJDF APR - 894787-20120111881692APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DETERMINADO EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. EXTENSÃO À CORRÉ. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, a quantidade e a natureza da droga não podem ser utilizadas, em desfavor do réu, tanto na primeira quanto na terceira fases da dosimetria da pena, sob pena de violação do princípio done bis in idem. 2. Recurso de apelação parcialmente provido para, em cumprimento ao que foi decidido no julgamento do REsp. 574.215/DF, afastar a utilização da quantidade e natureza da droga na primeira fase, diminuindo a pena aplicada ao réu de 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão para 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos. Por força do disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal, estendo os efeitos do presente julgamento à corré, por se encontrar em idêntica situação processual à do recorrente, reduzindo-se a pena aplicada de 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão para 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos.

Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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