TJDF APR - 894981-20150210010118APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. MENORIDADE. COMPROVAÇÃO MEDIANTE DEPOIMENTO PERANTE AUTORIDADE POLICIAL COMPETENTE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. Demonstrada a materialidade e a autoria dos crimes imputados ao réu, impõe-se a sua condenação. O crime de roubo circunstanciado foi cometido com o concurso de três adolescentes. O prontuário de identificação civil, assim como as declarações perante a autoridade policial competente, enquanto documentos dotados de fé pública, comprovam a menoridade dos envolvidos quando não elidida por prova em sentido contrário. Demonstrados os requisitos ensejadores da segregação cautelar, nega-se o direito do réu recorrer em liberdade, para preservação da ordem pública.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. MENORIDADE. COMPROVAÇÃO MEDIANTE DEPOIMENTO PERANTE AUTORIDADE POLICIAL COMPETENTE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. Demonstrada a materialidade e a autoria dos crimes imputados ao réu, impõe-se a sua condenação. O crime de roubo circunstanciado foi cometido com o concurso de três adolescentes. O prontuário de identificação civil, assim como as declarações perante a autoridade policial competente, enquanto documentos dotados de fé pública, comprovam a menoridade dos envolvidos quando não elidida por prova em sentido contrário. Demonstrados os requisitos ensejadores da segregação cautelar, nega-se o direito do réu recorrer em liberdade, para preservação da ordem pública.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
23/09/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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