TJDF APR - 895020-20140110650446APR
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. AFIRMAÇÃO GENÉRICA. MOTIVOS. OBTENÇÃO DE LUCRO. ÍNSITO AO TIPO PENAL. ANÁLISE DESFAVORÁVEL AFASTADA. QUANTIDADE DA DROGA. ART. 42, LEI Nº 11.343/2006. CAUSA DE AUMENTO. ART. 40, INC. V, DA LEI ANTI-DROGAS. DROGA ADQUIRIDA EM RONDONÓPOLIS/MT. MANUTENÇÃO. Mantém-se a condenação quanto aos crimes dos arts. 33, caput, e 35, caput,ambos da Lei nº 11.343/2006, quando o acervo probatório, constituído de prova pericial e oral é coeso e demonstra, com certeza, a prática das condutas. A autoria dos crimes ficou comprovada por ampla investigação subsidiada por interceptações telefônicas, pela apreensão de elevada quantidade de drogas em depósito na residência do comparsa, tudo a indicar a prática do tráfico e a existência de organização voltada à mercancia ilícita de drogas. O art. 42 da LAD preceitua que o Juiz, na fixação das penas, considerará com preponderância sobre o previsto no art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. Para que seja validamente fundamentado o acréscimo da pena-base decorrente da culpabilidade, deve haver indicação de elemento concreto apto a justificar a maior reprovabilidade da conduta. A intenção de obter lucro não é idônea para potencializar a conduta criminosa na medida em que é ínsita ao tipo penal do tráfico. Inviável aplicar-se a causa de redução do art. 33 da LAD, quando o agente sofre condenação pelo delito de associação criminosa. Mantém-se a aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, inc. V, da LAD, se o caráter interestadual do tráfico ficou claramente demonstrado, pois a droga apreendida foi adquirida na cidade de Rondonópolis/MT e transportada para o Distrito Federal, onde seria distribuída. Apelações conhecidas e parcialmente providas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. AFIRMAÇÃO GENÉRICA. MOTIVOS. OBTENÇÃO DE LUCRO. ÍNSITO AO TIPO PENAL. ANÁLISE DESFAVORÁVEL AFASTADA. QUANTIDADE DA DROGA. ART. 42, LEI Nº 11.343/2006. CAUSA DE AUMENTO. ART. 40, INC. V, DA LEI ANTI-DROGAS. DROGA ADQUIRIDA EM RONDONÓPOLIS/MT. MANUTENÇÃO. Mantém-se a condenação quanto aos crimes dos arts. 33, caput, e 35, caput,ambos da Lei nº 11.343/2006, quando o acervo probatório, constituído de prova pericial e oral é coeso e demonstra, com certeza, a prática das condutas. A autoria dos crimes ficou comprovada por ampla investigação subsidiada por interceptações telefônicas, pela apreensão de elevada quantidade de drogas em depósito na residência do comparsa, tudo a indicar a prática do tráfico e a existência de organização voltada à mercancia ilícita de drogas. O art. 42 da LAD preceitua que o Juiz, na fixação das penas, considerará com preponderância sobre o previsto no art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. Para que seja validamente fundamentado o acréscimo da pena-base decorrente da culpabilidade, deve haver indicação de elemento concreto apto a justificar a maior reprovabilidade da conduta. A intenção de obter lucro não é idônea para potencializar a conduta criminosa na medida em que é ínsita ao tipo penal do tráfico. Inviável aplicar-se a causa de redução do art. 33 da LAD, quando o agente sofre condenação pelo delito de associação criminosa. Mantém-se a aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, inc. V, da LAD, se o caráter interestadual do tráfico ficou claramente demonstrado, pois a droga apreendida foi adquirida na cidade de Rondonópolis/MT e transportada para o Distrito Federal, onde seria distribuída. Apelações conhecidas e parcialmente providas.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
23/09/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
Mostrar discussão