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Jurisprudência


TJDF APR - 895022-20140510116165APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. FIRME. RECONHECIMENTO NA DELEGACIA E EM JUÍZO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. Inviável o pleito absolutório, quando as provas dos autos, em especial a palavra da vítima, se mostram suficientes para demonstrar que o apelante cometeu o crime de roubo mediante emprego de arma e restrição da liberdade da vítima. De acordo com o mais recente entendimento do STJ, existindo mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo, uma delas poderá ser considerada para majorar a pena-base, enquanto a outra será aplicada na terceira fase. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, notadamente quando narra o fato, reconhece o seu autor e especialmente, quando corroborada por outros elementos de prova. Compete ao Juízo da Vara de Execuções Penais a apreciação de pedido de gratuidade de justiça e consequente isenção de pagamento de custas processuais. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 23/09/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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