TJDF APR - 895329-20110610098065APR
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. LESÕES CORPORAIS. DOLO CARACTERIZADO. PROVAS. CONDENAÇÃO. PENA. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. O conjunto probatório ampara a condenação do acusado. O uso voluntário de bebida alcoólica pelo acusado não o exime da sua responsabilidade penal pelo crime de ameaça. Ademais, desnecessário que o agente apresente estado especialmente calmo e refletido ao praticar qualquer ato que cause temor ou fundado receio de mal injusto e grave a outrem. Não se impõe reparação de danos em face da ausência de pedido e de contraditório sobre a matéria, tanto mais se cuidando de dano moral, de difícil estimativa, máxime em processo penal. Afastada a análise negativa de uma das circunstâncias judiciais, reduz-se a pena-base. Apelação parcialmente provida. Pena reduzida e indenização excluída.
Ementa
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. LESÕES CORPORAIS. DOLO CARACTERIZADO. PROVAS. CONDENAÇÃO. PENA. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. O conjunto probatório ampara a condenação do acusado. O uso voluntário de bebida alcoólica pelo acusado não o exime da sua responsabilidade penal pelo crime de ameaça. Ademais, desnecessário que o agente apresente estado especialmente calmo e refletido ao praticar qualquer ato que cause temor ou fundado receio de mal injusto e grave a outrem. Não se impõe reparação de danos em face da ausência de pedido e de contraditório sobre a matéria, tanto mais se cuidando de dano moral, de difícil estimativa, máxime em processo penal. Afastada a análise negativa de uma das circunstâncias judiciais, reduz-se a pena-base. Apelação parcialmente provida. Pena reduzida e indenização excluída.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
24/09/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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