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Jurisprudência


TJDF APR - 895470-20140510077246APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ADVOGADO. ASSENHOREAMENTO DO VALOR LEVANTADO EM ALVARÁ JUDICIAL. NEGATIVA DE AUTORIA. SUPOSTO PEDIDO DE EMPRÉSTIMO. INEXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO. As provas colacionadas nos autos são suficientes para afirmar que o réu, que patrocinou ação judicial em favor da vítima, levantou para si os valores constantes do alvará judicial expedido em favor do seu cliente e assenhoreou-se da importância indevidamente. Nos termos do artigo 156, do Código de Processo Penal, cabe à parte que alega o ônus probatório de suas afirmações. Na espécie, a versão do acusado de que teria contraído um empréstimo pessoal no valor da importância recebida em favor da vítima é inverossímil, porquanto inexistente contrato formal ou recibo das parcelas quitadas em face da dívida supostamente contraída. Comprovada a conduta ilícita, deve ser mantida a condenação por apropriação indébita, com o aumento de pena previsto (art. 168, § 1º, III, CP). O valor mínimo para a reparação dos prejuízos decorrentes do crime (art. 387, IV, CPP) reclama a existência de pedido prévio da parte interessada, sob pena de violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como da correlação da denúncia com a sentença.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 25/09/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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