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Jurisprudência


TJDF APR - 895953-20130111146914APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA OFENDIDA CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIOS DA LESIVIDADE E INTERVENÇÃO MÍNIMA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 21 DO DECRETO-LEI Nº3.688/1941. 1. Mantém-se a condenação do apelante pela contravenção penal de vias de fato, no âmbito de violência doméstica e familiar, quando as declarações da ofendida, tanto na delegacia como em juízo, são harmônicas em demonstrar que o réu a agrediu, fato confirmado pelos depoimentos de testemunhas. 2. Nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da ofendida mostra-se relevante, sobretudo quando ratificada por outros elementos de provas constantes dos autos. 3. Acontravenção penal de vias de fato, prevista no art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, apesar de ser considerada de menor potencial ofensivo, protege bem juridicamente relevante para o direito penal, a incolumidade física da pessoa, assim, não há que se falar em atipiciadade da conduta em face de inconstitucionalidade da norma por ofensa aos princípios da ofensividade e intervenção mínima. 4.Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 24/09/2015
Data da Publicação : 28/09/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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