TJDF APR - 895968-20110610094100APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO POR ATICIPIDADE DE CONDUTA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO PROVIDO. 1. A conduta de entabular um contrato e não cumpri-lo, apesar da intenção em fazê-lo, configura inadimplemento negocial, que não merece uma reprimenda penal. Não havendo prova de fraude ou de dolo preordenado de lesar, incabível a caracterização do crime de estelionato. 2. O pedido de concessão da gratuidade da Justiça deve ser dirigido ao Juízo da Execução, o qual é competente para verificar a condição de hipossuficiência do condenado. 3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO POR ATICIPIDADE DE CONDUTA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO PROVIDO. 1. A conduta de entabular um contrato e não cumpri-lo, apesar da intenção em fazê-lo, configura inadimplemento negocial, que não merece uma reprimenda penal. Não havendo prova de fraude ou de dolo preordenado de lesar, incabível a caracterização do crime de estelionato. 2. O pedido de concessão da gratuidade da Justiça deve ser dirigido ao Juízo da Execução, o qual é competente para verificar a condição de hipossuficiência do condenado. 3. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
24/09/2015
Data da Publicação
:
28/09/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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