TJDF APR - 896071-20140310352378APR
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CP.ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. As declarações da vítima, em harmonia com o conjunto probatório e diante das contraditórias versões apresentadas pelos denunciados, têm aptidão para produzir a convicção acerca da autoria e materialidade quanto ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo. 2.Devidamente comprovada a grave ameaça perpetrada mediante o uso de arma de fogo, bem como a participação de duas outras pessoas na empreitada criminosa, não há que se falar em exclusão das causas de aumento prevista no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. 4. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CP.ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. As declarações da vítima, em harmonia com o conjunto probatório e diante das contraditórias versões apresentadas pelos denunciados, têm aptidão para produzir a convicção acerca da autoria e materialidade quanto ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo. 2.Devidamente comprovada a grave ameaça perpetrada mediante o uso de arma de fogo, bem como a participação de duas outras pessoas na empreitada criminosa, não há que se falar em exclusão das causas de aumento prevista no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. 4. Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
24/09/2015
Data da Publicação
:
29/09/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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