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Jurisprudência


TJDF APR - 896091-20120710313242APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. INDENIZAÇÃO. PEDIDO EXPRESSO. CONTRADITÓRIO. MANUTENÇÃO. VALORES DIVERGENTES. CORREÇÃO. Mantém-se a condenação pelo crime de estelionato quando o acervo probatório demonstra, com segurança, a prática do delito. As investigações demonstraram que ré agia de forma fraudulenta, exigindo dinheiro das vítimas a pretexto de facilitar a aquisição de veículos antes que fossem leiloados pelo DETRAN, oferecendo-os a preços menores. Para o reconhecimento da continuidade delitiva, disposta no art. 71 do CP, além das condições objetivas homogêneas de tempo, lugar e modo de execução, é necessária a presença do liame de desígnios apto para demonstrar que a conduta posterior constitui um desdobramento da anterior. Impossível o reconhecimento da continuidade delitiva quando não se observam todos os elementos necessários, como o modus operante, condições de tempo e o liame subjetivo. Deve ser corrigido o valor da indenização fixada em favor da vítima se esta informa valores divergentes na fase policial e em Juízo. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 24/09/2015
Data da Publicação : 29/09/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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