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Jurisprudência


TJDF APR - 896094-20130111371227APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONFIGURAÇÃO DE TENTATIVA DE ROUBO. COMPROVAÇÃO DA GRAVE AMEAÇA. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. QUANTUM. REGIME INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RÉU REINCIDENTE. IMPEDIMENTO. Mantém-se a condenação pelo crime de furto tentado quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática de tal conduta. Se do acervo não se extrai com a necessária certeza que o agente simulou portar arma de fogo, o que configuraria grave ameaça e modificaria o tipo para roubo, mantém-se a condenação por furto. O critério de diminuição da pena em razão da tentativa deve levar em consideração o iter criminis percorrido. Quanto mais próximo da consumação do delito, menor deve ser o quantum a ser decotado da pena - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) daquela cominada para o crime consumado. O réu reincidente e que ostenta maus antecedentes, condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos, deve iniciar o cumprimento dela no regime fechado (art. 33, § 2º, c, do CP), caso em que não se pode invocar a Súmula 269 do STJ. Recurso do Ministério Público e da defesa conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 24/09/2015
Data da Publicação : 29/09/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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