TJDF APR - 896178-20140910177726APR
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável a absolvição quanto aos crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores quando o robusto conjunto probatório demonstra de forma suficiente que os réus, na companhia de um adolescente, mediante grave ameaça exercida com armas de fogo, subtraíram pertences das vítimas. 2. Se os réus se apresentaram às vítimas falsamente, como policiais, apenas para facilitar a abordagem e a prática do roubo, não praticando qualquer ato inerente à função policial, não se configura o crime de usurpação de função pública tipificado no art. 328, do Código Penal, o qual exige a prática de ato de ofício. 3. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável a absolvição quanto aos crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores quando o robusto conjunto probatório demonstra de forma suficiente que os réus, na companhia de um adolescente, mediante grave ameaça exercida com armas de fogo, subtraíram pertences das vítimas. 2. Se os réus se apresentaram às vítimas falsamente, como policiais, apenas para facilitar a abordagem e a prática do roubo, não praticando qualquer ato inerente à função policial, não se configura o crime de usurpação de função pública tipificado no art. 328, do Código Penal, o qual exige a prática de ato de ofício. 3. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
24/09/2015
Data da Publicação
:
29/09/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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