TJDF APR - 896339-20150210001819APR
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA - REVISÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO MAIS BRANDO - RÉU REINCIDENTE - MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Na primeira fase da dosimetria, não é possível a valoração negativa quanto às consequências do crime em razão do alto valor dos bens subtraídos quando a vítima não sofre qualquer tipo de lesão e tem posteriormente seu patrimônio recuperado. Em se tratando de réu reincidente, cuja pena imposta é superior a 4 (quatro) e inferior a 8 (oito) anos, imperiosa a fixação do regime inicial fechado, consoante os ditames do artigo 33, § 2º, do Código Penal.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA - REVISÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO MAIS BRANDO - RÉU REINCIDENTE - MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Na primeira fase da dosimetria, não é possível a valoração negativa quanto às consequências do crime em razão do alto valor dos bens subtraídos quando a vítima não sofre qualquer tipo de lesão e tem posteriormente seu patrimônio recuperado. Em se tratando de réu reincidente, cuja pena imposta é superior a 4 (quatro) e inferior a 8 (oito) anos, imperiosa a fixação do regime inicial fechado, consoante os ditames do artigo 33, § 2º, do Código Penal.
Data do Julgamento
:
24/09/2015
Data da Publicação
:
30/09/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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