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Jurisprudência


TJDF APR - 896346-20140310232666APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ART. 16, CAPUT, DA LEI 10.826/2003 E ARTIGO 307, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO HÍGIDO E SUFICIENTE - IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA - REDUÇÃO DA PENA. REPRIMENDA PECUNIÁRIA EXACERBADA - REDIMENSIONAMENTO. ARTIGO 580 DO CPP - APLICAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se restou demonstrado que o apelante entregou ao corréu uma arma de fogo de uso restrito, no interior de veículo automotor, o que foi confirmado em juízo pelas testemunhas policiais, por uma testemunha, bem como pela confissão judicial do comparsa, não há que se falar emabsolviçãopor insuficiência de provas. Configurada a atribuição de falsa identidade perante a autoridade policial, com o fim de esconder passado maculado e de dificultar o cumprimento de mandado de prisão, cuja conduta foi confirmada em juízo pela testemunha policial, deve ser mantida a condenação do recorrente no crime previsto no artigo 307 do Código Penal. O agravamento da pena-base em fração superior a 1/6 (um sexto) pela reincidência há de ser especialmente fundamentado (Precedentes do STJ). Se a pena pecuniária foi fixada em patamar exacerbado, cumpre ao tribunal promover a devida adequação, a fim de manter a proporcionalidade com a admoestação corporal. O deferimento de pedido a um dos acusados, quando não possui caráter exclusivamente pessoal, obriga sua extensão aos demais réus (art. 580 do CPP).

Data do Julgamento : 24/09/2015
Data da Publicação : 30/09/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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