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Jurisprudência


TJDF APR - 896517-20150910042090APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. CONCURSO DE AGENTES. INVIABILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO RÉU. DEPOIMENTOS POLICIAIS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. ANTECEDENTES. PROPORCIONALIDADE NA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A causa de aumento do crime de roubo consistente no concurso de agentes ficou vastamente comprovada pelas declarações das vítimas, depoimentos dos policiais e confissão do acusado, que admitiu a prática do delito na companhia de um colega; portanto, é devido o recrudescimento da pena na terceira etapa da dosimetria, ainda que o comparsa não tenha sido detido ou identificado. 2. O Código Penal não estabelece quantum de diminuição ou aumento da pena referente às circunstâncias judiciais, que ficam, portanto, sob a discricionariedade motivada do Julgador - o qual, por sua vez, deve nortear-se pelos princípios constitucionais da proporcionalidade e individualização da pena. In casu, correto o aumento de 6 (seis) meses de reclusão e 2 (dois) dias-multa face aos antecedentes do réu, não havendo falar em desproporcionalidade no recrudescimento da pena-base. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 24/09/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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