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Jurisprudência


TJDF APR - 896518-20150910020687APR

Ementa
APELAÇÃOCRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE EXACERBADA. DOIS DISPAROS EM DIREÇÃO À VÍTIMA. ANTECEDENTES. DECOTE. ÚNICA CONDENAÇÃO. REICIDÊNCIA CARACTERIZADA. TENTATIVA. FRAÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. VIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Afastada a tese de desclassificação para o crime de roubo duplamente circunstanciado, pois provado o animus necandi quando o réu, por duas vezes, efetua disparos de arma de fogo contra a vítima, não logrando êxito no resultado almejado por circunstâncias alheias à sua vontade. 2. Irrelevante a identificação de qual dos agentes foi o autor dos disparos, tendo em vista que o coautor responde pelo crime de latrocínio, consumado ou tentado, ainda que não seja responsável pela violência contra a vítima, desde que ciente do uso de arma de fogo para a subtração do bem, caso em que assume o risco pelo evento mais grave. 3.O intuito em ceifar a vida da vítima é elemento próprio do tipo penal de latrocínio tentado, mas se perfaz com a realização de apenas um disparo; logo, tendo o acusado efetuado um segundo disparo, é maior a reprovação de sua conduta, o que permite a valoração negativa da culpabilidade. 4. O critério de diminuição da pena pela tentativa deve considerar o iter criminis percorrido pelo agente. Adequada e proporcional a redução em metade, pois o ofensor abordou e roubou a vítima, compelindo-a a fugir, quando efetuou dois disparos de arma de fogo em sua direção, somente não ceifando a vida do ofendido por circunstâncias alheias à sua vontade. 5. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, primando, deste modo, pelo equilíbrio entre as sanções. 6. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 24/09/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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