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Jurisprudência


TJDF APR - 896647-20130110647072APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. ART. 215, CAPUT, DO CP. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. NÍVEL DE ESCOLARIDADE. AGRAVANTE. MESMO ARGUMENTO. BIS IN IDEM. DECOTE. REGIME FECHADO. ADEQUADO. MANTIDO O SEMIABERTO. NE REFORMATIO IN PEJUS. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova pericial, das declarações firmes e coesas da vítima e do depoimento de informantes, demonstra a prática do crime de violação sexual mediante fraude. Nos crimes contra a dignidade sexual, normalmente praticados às ocultas, a palavra da vítima, quando harmônica e coesa com as demais provas reunidas nos autos, possui especial relevo para fundamentar a condenação. Afasta-se a análise desfavorável da culpabilidade quando esta é sopesada com base no grau de escolaridade do réu, que não modifica, no caso concreto, a consciência da ilicitude como pressuposto para configuração do crime. Utilizar os mesmos argumentos em duas fases distintas da dosimetria para justificar aumento da pena-base e caracterizar agravante representa bis in idem. O fato de o réu ser profissional da área de saúde, confunde-se com a agravante prevista no art. 61, inc. II, g, do CP (abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão), o que impõe seu decote da pena-base. O réu reincidente e que teve analisada em seu desfavor as circunstâncias do crime, mesmo condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos, deve iniciar o cumprimento dela no regime fechado (art. 33, § 2º, c, do CP), caso em que não se pode invocar a Súmula 269 do STJ. Mantém-se o regime semiaberto determinado na sentença, em atenção ao princípio da ne reformatio in pejus. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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