TJDF APR - 896649-20140710212204APR
PENAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE AUTOMÓVEL. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 180 e 311 do Código Penal, por haver adquirido automóvel, ciente da origem ilícita, com o qual transitava com placa adulterada. 2 A materialidade e a autoria da receptação se reputam provadas quando há prisão em flagrante do agente na posse do bem sem esboçar álibi plausível para demonstrar a boa-fé, nem mesmo apresentando o documento de circulação viária. 3 O aumento da pena-base exige mais do que ilações, não podendo acontecer sem o respaldo na prova dos autos. O regime inicial fechado é adequado quando o réu é reincidente e a pena for superior a quatro anos, devendo a pena acessória ser proporcional à pena principal. 4 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE AUTOMÓVEL. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 180 e 311 do Código Penal, por haver adquirido automóvel, ciente da origem ilícita, com o qual transitava com placa adulterada. 2 A materialidade e a autoria da receptação se reputam provadas quando há prisão em flagrante do agente na posse do bem sem esboçar álibi plausível para demonstrar a boa-fé, nem mesmo apresentando o documento de circulação viária. 3 O aumento da pena-base exige mais do que ilações, não podendo acontecer sem o respaldo na prova dos autos. O regime inicial fechado é adequado quando o réu é reincidente e a pena for superior a quatro anos, devendo a pena acessória ser proporcional à pena principal. 4 Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
01/10/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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