TJDF APR - 896652-20141010033263APR
PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DE MOTIVO TORPE BASEADO NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA A DO CÓDIGO PENAL. MATÉRIA NÃO QUESITADA AOS JURADOS. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 121, combinado com 14, inciso II, e 147, do Código Penal, por haver ameaçado matar a ex-mulher, além de esfaquear três vezes no abdome a ex-sogra, depois do término do romance. 2 Se a motivação torpe não foi submetida aos jurados, não pode ser usada para qualificar o crime, mediante a invocação do artigo 6ª, inciso II, alínea a, do Código Penal, depois que a sentença de pronúncia excluir expressamente a classificação do tipo qualificado com base no artigo 121, § 2º, inciso I, do mesmo diploma legal. 3 Apelação provida.
Ementa
PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DE MOTIVO TORPE BASEADO NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA A DO CÓDIGO PENAL. MATÉRIA NÃO QUESITADA AOS JURADOS. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 121, combinado com 14, inciso II, e 147, do Código Penal, por haver ameaçado matar a ex-mulher, além de esfaquear três vezes no abdome a ex-sogra, depois do término do romance. 2 Se a motivação torpe não foi submetida aos jurados, não pode ser usada para qualificar o crime, mediante a invocação do artigo 6ª, inciso II, alínea a, do Código Penal, depois que a sentença de pronúncia excluir expressamente a classificação do tipo qualificado com base no artigo 121, § 2º, inciso I, do mesmo diploma legal. 3 Apelação provida.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
01/10/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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