main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 896823-20150510008819APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO, ROUBO E TENTATIVA DE LATROCÍNIO EM CONCURSO MATERIAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIÁVEL A FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. FRAÇÃO REDUTORA RELATIVA À TENTATIVA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO. 1. É vedada a fixação da pena, na segunda fase da dosimetria, em patamar inferior ao mínimo estabelecido para o tipo, ainda que incidam circunstâncias atenuantes. Matéria consolidada e objeto do Enunciado nº 231, da Súmula do STJ. 2. A redução da pena relativa à tentativa deve observar o iter criminis percorrido pelo agente, de tal modo que quanto mais próximo à consumação do crime, menor deve ser a fração redutora da pena. 3. Negado provimento.

Data do Julgamento : 24/09/2015
Data da Publicação : 05/10/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão