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Jurisprudência


TJDF APR - 896829-20140810078078APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. RÉU DENUNCIADO PELO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO SEGUIDO DE LESÃO CORPORAL GRAVE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PROCURADORIA. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento suscitada pela Procuradoria de Justiça, pois a apelação criminal possui amplo efeito devolutivo, de forma que havendo interesse legítimo da parte em se insurgir contra a sentença, toda a matéria tratada nela deverá ser levada à apreciação do Tribunal. 2. Não restando caracterizado o animus necandi do agente em relação a uma das vítimas, deve a conduta ser desclassificada para o tipo penal previsto no artigo 157, § 3º, primeira parte do Código Penal (roubo seguido de lesão corporal grave). 3. Deve a pena ser mantida um pouco acima do mínimo legal, quando avaliadas desfavoravelmente as circunstâncias judiciais dos antecedentes e consequências do crime. 4. Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 24/09/2015
Data da Publicação : 05/10/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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