TJDF APR - 896832-20140810080112APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO ACOLHIMENTO. DOCUMENTO HÁBIL PARA LUDIBRIAR O HOMEM COMUM. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA PERSONALIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Inviável o pleito absolutório quando as provas são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu cometeu o delito narrado na inicial acusatória. 2. Surpreendido o acusado na posse de carteira de habilitação falsificada, sofre ele as consequências por este ato, pois, não deixa de ser a cártula, somente porque não estava sendo exibida, um atentado que o Estado o censura. 3. Recursos parcialmente providos no que se refere a fixação de pena.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO ACOLHIMENTO. DOCUMENTO HÁBIL PARA LUDIBRIAR O HOMEM COMUM. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA PERSONALIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Inviável o pleito absolutório quando as provas são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu cometeu o delito narrado na inicial acusatória. 2. Surpreendido o acusado na posse de carteira de habilitação falsificada, sofre ele as consequências por este ato, pois, não deixa de ser a cártula, somente porque não estava sendo exibida, um atentado que o Estado o censura. 3. Recursos parcialmente providos no que se refere a fixação de pena.
Data do Julgamento
:
24/09/2015
Data da Publicação
:
05/10/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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