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Jurisprudência


TJDF APR - 896840-20140710278732APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA FÍSICA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AVALIAÇÃO FAVORÁVEL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. DADO PARCIAL PROVIMENTO. 1. Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, o toque físico do agente no corpo da vítima caracteriza a violência típica do crime de roubo. Portanto, a trombada ou o empurrão são suficientes para concretizar a violência prevista no tipo penal do artigo 157. 2. Deve ser afastada a avaliação negativa das circunstâncias do crime quando a violência exercida contra a vítima não se encontra revestida de excepcional gravidade, sendo ela inerente ao crime de roubo. 3. O reconhecimento da prática do delito pelo réu atrai a observância da regra insculpida na alínea d do inciso III do artigo 65 do Código Penal, ainda que a autoria já esteja evidenciada pela prisão em flagrante do acusado. 4. Dado parcial provimento ao recurso para redimensionar a reprimenda para 4 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais 10 (dez) dias-multa, calculados à razão de 1/10 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

Data do Julgamento : 24/09/2015
Data da Publicação : 05/10/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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