TJDF APR - 896845-20150310028489APR
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA FACA. PRESCINDIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NEGADO PROVIMENTO. 1. Para a configuração da circunstanciadora do emprego de arma no crime de roubo, prescindível a apreensão e perícia do artefato, quando há outros elementos de prova suficientes para comprovar sua utilização. 2. O réu que permaneceu preso preventivamente durante a instrução criminal não faz jus a apelar em liberdade, quando persistem os motivos determinantes da prisão cautelar, eis que a situação fática, neste aspecto, não se alterou. 3. Negado provimento ao recurso.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA FACA. PRESCINDIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NEGADO PROVIMENTO. 1. Para a configuração da circunstanciadora do emprego de arma no crime de roubo, prescindível a apreensão e perícia do artefato, quando há outros elementos de prova suficientes para comprovar sua utilização. 2. O réu que permaneceu preso preventivamente durante a instrução criminal não faz jus a apelar em liberdade, quando persistem os motivos determinantes da prisão cautelar, eis que a situação fática, neste aspecto, não se alterou. 3. Negado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
24/09/2015
Data da Publicação
:
05/10/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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