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Jurisprudência


TJDF APR - 897324-20120210057523APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DANO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO NECESSÁRIO. INVIABILIDADE. DANO AO PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. APLICAÇÃO DA FORMA QUALIFICADA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. 1. O fato, por si só, de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia implica na vontade de causar prejuízo, caracterizando-se o dolo, não se exigindo qualquer elemento subjetivo do tipo específico em lesionar o patrimônio público. 2. A despeito do Distrito Federal não constar no rol dos entes federados discriminados no inciso III do parágrafo único do artigo 163 do Diploma Penal, é possível sua consideração para efeito de tipificação do delito em sua forma qualificada, por intermédio de interpretação extensiva. 3. Ainda que não se pudesse considerar o Distrito Federal para qualificar o crime de dano, sendo o bem danificado pertencente a uma concessionária de serviços públicos, tem-se que a conduta se enquadra na prevista no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código penal. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 24/09/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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