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Jurisprudência


TJDF APR - 897363-20150110099734APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E POLICIAIS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. CULPABILIDADE. AGRESSIVIDADE NO MODUS OPERANDI. PERSONALIDADE. CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. LAUDO PSICOSSOCIAL. PRESCINDIBILIDADE. PENA DE MULTA. PROPORÇÃO. 1. Se os depoimentos prestados pelas vítimas e policiais - que em crimes contra o patrimônio ganham especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em absolvição pela excludente da culpabilidade. 2. Utilizando-se o réu de extrema violência e agressividade no modus operandi, correta a elevação da reprimenda em virtude da valoração negativa da culpabilidade do agente. 3. Possível a valoração negativa da personalidade do agente quando existirem múltiplas condenações com trânsito em julgado por fatos anteriores ao que está sendo analisado. 4. Prescindível o laudo psicossocial para se aferir a personalidade do réu, até por falta de previsão legal, se a vasta folha de antecedentes penais exibida justifica a sua valoração negativa. 5. Tendo sido devidamente sopesada a pena imposta, com observância ao sistema trifásico, impõe-se a sua manutenção. 6. Apena pecuniária deve ser estabelecida nos mesmos padrões utilizados para aplicação da pena privativa de liberdade. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 06/10/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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