TJDF APR - 897457-20140910258822APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL.PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO. 1.Comprovadas a autoria e a materialidade pelas provas coligidas aos autos, incensurável a condenação do réu. 2. Os policiais, no desempenho da relevante função estatal a eles atribuída, gozam de presunção de idoneidade e seus depoimentos, tomados na condição de testemunha, servem como prova a respaldar decreto condenatório, sobretudo quando amparados por outros elementos probatórios. 3. Afasta-se a valoração desfavorável das circunstâncias do crime quando os fundamentos forem inidôneos para justificar a majoração da pena-base. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL.PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO. 1.Comprovadas a autoria e a materialidade pelas provas coligidas aos autos, incensurável a condenação do réu. 2. Os policiais, no desempenho da relevante função estatal a eles atribuída, gozam de presunção de idoneidade e seus depoimentos, tomados na condição de testemunha, servem como prova a respaldar decreto condenatório, sobretudo quando amparados por outros elementos probatórios. 3. Afasta-se a valoração desfavorável das circunstâncias do crime quando os fundamentos forem inidôneos para justificar a majoração da pena-base. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Data da Publicação
:
06/10/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
Mostrar discussão