TJDF APR - 897544-20140112010266APR
DIREITO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. PRÁTICA DA DIFUSÃO ILÍCITA DE DROGAS EVIDENCIADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não é possível a absolvição do réu ou a desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes para a conduta descrita no art. 28 da Lei 11.343/06 (posse de drogas para consumo pessoal) quando o conjunto probatório, sobretudo o depoimento em juízo dos policiais condutores do flagrante e a abordagem de um dos usuários que teria sido visto adquirindo entorpecente, evidencia a prática de difusão ilícita da droga pelo acusado (art. 33, caput, Lei 11.343/2006). 2. Não provimento do recurso.
Ementa
DIREITO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. PRÁTICA DA DIFUSÃO ILÍCITA DE DROGAS EVIDENCIADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não é possível a absolvição do réu ou a desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes para a conduta descrita no art. 28 da Lei 11.343/06 (posse de drogas para consumo pessoal) quando o conjunto probatório, sobretudo o depoimento em juízo dos policiais condutores do flagrante e a abordagem de um dos usuários que teria sido visto adquirindo entorpecente, evidencia a prática de difusão ilícita da droga pelo acusado (art. 33, caput, Lei 11.343/2006). 2. Não provimento do recurso.
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Data da Publicação
:
06/10/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA
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