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Jurisprudência


TJDF APR - 897603-20151210007249APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL CREDIBILIDADE. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. CAUSA DE ISENÇÃO DE PENA. DESCABIMENTO. IMPUTABILIDADE. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de ameaça se as declarações da vítima, revestidas de especial credibilidade por se tratar de infração praticada no âmbito da violência doméstica, deixam claro que o réu a ameaçou de morte. II - Se o réu ingeriu bebida alcoólica voluntariamente e não restou demonstrado que ele era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, incabível o reconhecimento da causa de isenção de pena prevista no artigo 26 do Código Penal. III - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 06/10/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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