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Jurisprudência


TJDF APR - 897605-20110110864839APR

Ementa
ESTELIONATO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. CONSEQUENCIAS DO CRIME. REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de estelionato se as provas colhidas demonstram que os réus agiram com o dolo de obter lucro indevido, mediante a suposta venda de consórcios premiados. II - É cabível a valoração negativa da personalidade do agente quando existir condenação transitada em julgado em sua folha de antecedentes penais, desde que por fatos anteriores ao delito em apreço. III - O prejuízo patrimonial experimentado pela vítima é consequência natural dos crimes patrimoniais, não ensejando majoração da pena-base a título de consequências do crime, salvo quando reputar-se exacerbado. IV - Inafastável o reconhecimento da agravante da reincidência se o réu ostenta condenação criminal cujas datas do fato e do trânsito em julgado são ambas anteriores à do crime em apreço, sem que se tenha transcorrido o lapso quinquenal do inciso I do artigo 64 do Código Penal. V - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se o recorrente é reincidente, nos termos do artigo 44, inciso II, do Código Penal. VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 06/10/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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