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Jurisprudência


TJDF APR - 897697-20130111553776APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES TENTADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ELEVADO GRAU DE REPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. QUANTUM DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. VIABILIDADE. 1. Impossível o reconhecimento da atipicidade material do fato, pelo princípio da insignificância, uma vez que o comportamento do apelante reveste-se de elevado grau de reprovação, na medida em que praticou furto tentado na presença de um policial, a demonstrar maior destemor, bem como é contumaz em delitos dessa natureza. 2. O quantum de redução na segunda fase da dosimetria da pena deve ser proporcional ao aumento realizado na primeira fase por cada circunstância judicial desfavorável. 3. Presentes os requisitos previstos no §2º do art. 155 do Código Penal, deve ser reconhecida a figura do furto privilegiado, sem aplicação isolada da pena de multa, quando as peculiaridades do caso concreto evidenciam não ser suficiente para a prevenção e repressão do delito. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 06/10/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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