TJDF APR - 897700-20140510110010APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. 1. Compensa-se a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, uma vez que a confissãoconstitui elemento de prova relevante para a decisão final do julgador e deve ser sopesada em igualdade de valor com a reincidência. 2. Reduz-se a pena pecuniária, uma vez que sua fixação decorre da natureza do delito, da situação econômica do réu e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. 1. Compensa-se a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, uma vez que a confissãoconstitui elemento de prova relevante para a decisão final do julgador e deve ser sopesada em igualdade de valor com a reincidência. 2. Reduz-se a pena pecuniária, uma vez que sua fixação decorre da natureza do delito, da situação econômica do réu e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Data da Publicação
:
06/10/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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