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Jurisprudência


TJDF APR - 897701-20141210063420APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE SIMPLES OU CULPOSA. COMERCIALIZAÇÃO DE APARELHO DE TELEFONE CELULAR. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL. CONHECIMENTO ACERCA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantêm-se a condenação por receptação qualificada quando demonstrado que o apelante comercializou, em seu estabelecimento comercial, aparelho de telefone celular proveniente de origem ilícita. 2. Não há que se falar em desclassificação para receptação simples ou culposa quando caracterizado que o réu, no exercício de atividade comercial, revendeu a terceiro de boa-fé objeto que sabia ser produto de crime. 3.Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 06/10/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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