TJDF APR - 897702-20140610105075APR
PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1. No delito de receptação, o ônus de demonstrar o desconhecimento acerca da origem ilícita do bem incumbe ao agente. 2. Provado que o réu, no exercício de atividade comercial, ocultou, teve em depósito e desmontou veículo, que devia saber ser proveniente de crime, diante das circunstâncias em que o mesmo deu entrada em sua oficina mecânica e fora guardado na casa de seu genitor, mantém-se a sua condenação pelo delito de receptação qualificada, tipificado no § 1º do art. 180 do Código Penal, sendo inviável a sua absolvição por insuficiência de provas. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1. No delito de receptação, o ônus de demonstrar o desconhecimento acerca da origem ilícita do bem incumbe ao agente. 2. Provado que o réu, no exercício de atividade comercial, ocultou, teve em depósito e desmontou veículo, que devia saber ser proveniente de crime, diante das circunstâncias em que o mesmo deu entrada em sua oficina mecânica e fora guardado na casa de seu genitor, mantém-se a sua condenação pelo delito de receptação qualificada, tipificado no § 1º do art. 180 do Código Penal, sendo inviável a sua absolvição por insuficiência de provas. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Data da Publicação
:
06/10/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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