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Jurisprudência


TJDF APR - 897788-20140610073132APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. PRELIMINAR NULIDADE SENTENÇA. ÔNUS DA PROVA. VIOLAÇÃO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO INOCÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA ORAL E PERICIAL. SUFICIENTES. AGRAVANTE GENÉRICA (ART. 61, INC. II, ALÍNEA F, CP). AFASTAMENTO. Não se reconhece de nulidade da sentença por ofensa ao princípio da presunção de inocência, quando a decisão se embasou na prova produzida pela acusação e afastou a tese da legítima defesa porque não demonstrada nos autos. Suficiente o acervo probatório constituído dos depoimentos da vítima, confirmado por exame pericial, para a comprovação do crime de lesão corporal praticado no âmbito doméstico e familiar, não há que se falar em absolvição. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima é relevante e pode embasar o édito condenatório. Impossível o reconhecimento da excludente de ilicitude, sob a alegação de legítima defesa (art. 25 do CP), se não há comprovação de que o réu se defendeu moderadamente de injusta agressão praticada pela vítima. Afasta-se a incidência da agravante genérica inserida no art. 61, inc. II, alínea f, do CP, quando há condenação pela prática do crime de lesão corporal na forma qualificada (art. 129, § 9º, do CP). Se o crime é praticado com violência contra a pessoa, não é aplicável a benesse da substituição da pena que fica mantida, no entanto, diante da ausência de recurso da acusação. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 06/10/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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