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Jurisprudência


TJDF APR - 897809-20150910071469APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPRUDÊNCIA. NEGLIGÊNCIA. IMPERÍCIA. CULPA. NÃO CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO DE CULPAS. INAPLICABILIDADE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Para a responsabilização do agente por crime culposo, faz-se necessária a existência simultânea dos seguintes requisitos: a) conduta humana voluntária, comissiva ou omissiva; b) inobservância de dever de cuidado objetivo; c) resultado lesivo não querido ou não assumido pelo agente; d) nexo de causalidade entre conduta e resultado; e) previsibilidade e f) tipicidade. Se as declarações das testemunhas e o laudo pericial não fornecem elementos que demonstrem indene de dúvidas ter agido o apelado com falta de dever objetivo, tampouco que havia previsibilidade para o resultado, não há como afirmar que ele agiu com imprudência, negligência ou imperícia, o que conduz à absolvição. Não se admite a compensação de culpas no Direito Penal, no qual a identificação das condutas incriminadas é feita individualmente. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 06/10/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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