TJDF APR - 89789-APR1696896
PENAL: USO DE DOCUMENTO FALSO - AGENTE QUE PORTA TODOS OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À IDENTIFICAÇÃO CIVIL E OS APRESENTA À AUTORIDADE POLICIAL COMO SENDO VERDADEIROS - DOLO DIRETO - Recurso conhecido e improvido. Embora os documentos falsificados tenham sido exibidos por solicitação da autoridade policial, é certo que o acusado os portava justamente para esse fim, e nesse caso flagrante está o dolo direto desenvolvido pelo agente, que não pode pretender valer-se de sua própria torpeza. O ato de portar os documentos falsos, e os exibir à autoridade policial configura o crime do artigo 304, do CPB. Recuso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL: USO DE DOCUMENTO FALSO - AGENTE QUE PORTA TODOS OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À IDENTIFICAÇÃO CIVIL E OS APRESENTA À AUTORIDADE POLICIAL COMO SENDO VERDADEIROS - DOLO DIRETO - Recurso conhecido e improvido. Embora os documentos falsificados tenham sido exibidos por solicitação da autoridade policial, é certo que o acusado os portava justamente para esse fim, e nesse caso flagrante está o dolo direto desenvolvido pelo agente, que não pode pretender valer-se de sua própria torpeza. O ato de portar os documentos falsos, e os exibir à autoridade policial configura o crime do artigo 304, do CPB. Recuso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
10/10/1996
Data da Publicação
:
27/11/1996
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
P. A. ROSA DE FARIAS
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