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Jurisprudência


TJDF APR - 897978-20151310000762APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DOSIMETRIA. CRIME CONTINUADO. FRAÇÃO MÍNIMA DE INCIDÊNCIA. ERRO ARITMÉTICO. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. ISENÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em vista de erro material e matemático na aplicação da razão fracionária pela continuidade delitiva, torna-se essencial sua correção e, por consequência, na diminuição da pena imposta ao réu. 2. Embora a quantidade da pena corporal fixada autorize regime menos severo, qual seja: o semiaberto; a reincidência requer a estipulação do regime mais grave: o fechado. 3. A pena de multa é de aplicação cogente, porquanto está prevista no preceito secundário do tipo penal. Não há como excluí-la da condenação criminal, sob o fundamento de o réu não dispor de condições econômicas, exame que é pertinente ao Juízo da Vara de Execuções Penais. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 06/10/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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