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Jurisprudência


TJDF APR - 898047-20150510000307APR

Ementa
PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. EXAME DE ALCOOLEMIA. CAPACIDADE MOTORA REDUZIDA. DEMONSTRAÇÃO. FALSA IDENTIDADE. DIREITO A AUTO DEFESA. CONDUTA CRIMINOSA. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DA PENA. RÉU MULTIRREINCIDENTE. PREVALÊNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DOS FATOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Surpreendido o réu conduzindo uma motocicleta sob efeito de bebida; e, tendo o exame de alcoolemia indicado uma concentração de álcool superior a 0,3 miligrama por litro de ar alveolar (0.42ml/L); torna-se inviável o pleito absolutório do delito de dirigir embriagado. 2. Comete o delito previsto no artigo 307 do Código Penal o agente que declina nome falso à autoridade policial, mesmo que o seu objetivo seja o de sonegar informações sobre seus antecedentes criminais, eis que não se trata de um exercício de direito: e sim, de um abuso de direito. Precedente do Supremo Tribunal Federal. 3. Diversas condenações com trânsito em julgado impedem a compensação da atenuante da confissão com agravante da reincidência. Precedentes do STJ e deste E. TJDFT. 4. Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 09/10/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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