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Jurisprudência


TJDF APR - 898052-20120910011307APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. SÚMULA 711/STF. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 226, INCISO II, CP. COMPANHEIRO DA AVÓ. VÍNCULOS FAMILIARES POR MAIS DE QUINZE ANOS. CONFIGURADADA. REGIME FECHADO. PRISÃO DOMICILIAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Nos termos do enunciado da súmula 711 do Supremo Tribunal Federal a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado se à cessação do crime se deu posterior a sua vigência. 2. Demonstrado que o apelante na condição de avô por afinidade da ofendida valeu-se dos vínculos familiares, afetivos e hierárquicos por mais de quinze anos para exercer autoridade sobre esta e praticar os atos libidinosos, configurada está a causa de aumento prevista no art. 226, inciso II, do Código Penal. 3. A alteração de regime de cumprimento da pena do fechado para a prisão domiciliar deve ser analisada pelo Juízo da Execução, nos termos art. 66 da Lei 7.210/84, Lei das Execuções Penais 4. Negado provimento.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 09/10/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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